Remoção para docentes das escolas de Ensino Integral

2012
15.05

Do site da Secretaria da Educação:

Estão abertas, a partir de hoje (14), as inscrições para o concurso de remoção destinado a professores das escolas que já aderiram ao modelo de Ensino Integral.

O processo é exclusivamente para docentes em PEB I e II com aulas atribuídas em unidades que no próximo ano serão de período integral. A adesão deve ser feita pelo sistema GDAE até às 23h59 da próxima sexta-feira (18).

No ato do preenchimento do cadastro, o professor deve indicar a unidade em que deseja lecionar. Se até o término das inscrições a indicação não seja feita, o processo será indeferido. Mesmo realizando o registro, o docente precisa entregar a documentação na Diretoria de Ensino até 18 de maio. Confira todas as informações sobre o concurso acessando o edital por aqui.

Caso o candidato tenha esquecido o login e a senha ou ainda não possua acesso ao sistema, precisa clicar no link “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as orientações.

Diário da Educação: oportunidade

2012
15.05

Interessados em comprar o site Diário da Educação (incluindo ambiente virtual) enviar e-mail para administracao@diariodaeducacao.com.br

Promoção por Mérito: Edital de Pré-Inscrição

2012
10.05

PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012
EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da
Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela
Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada
pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública
a abertura de pré-inscrição para prova – Processo de Promoção,
dos integrantes do Quadro do Magistério.

I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER
À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II
1. A participação na prova, considerando como data base o
dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos
a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo §
2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola; ou
g) Coordenador Pedagógico.
1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias),
por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou
administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta
e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto
55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro)
pontos de assiduidade.

II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a
31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrandose
às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes
no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 – A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição
será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o
candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço
eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o
item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de
Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos
abaixo:
3.1 – O candidato digitará o login e senha, e obterá o
Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo
preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/
disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na
prova, conforme segue:
4.1 – Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 – O docente titular de cargo da disciplina Educação
fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 – Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática,
Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História,
Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol,
Francês, Italiano e Japonês.
4.3 – Para o campo de atuação Educação Especial, na
respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.
4.4 – Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor
de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 – O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de
Escola farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação
diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para
cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo
de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de
atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que
atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou
função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção
conforme segue:
6.1 – Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma
única prova;
6.2 – Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma
única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de
atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando
a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os
requisitos previstos.
8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de
Pré-inscrição on line, por uma Diretoria de Ensino para a realização
da prova.
8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá
conforme segue:
8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica
II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.
8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com
Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção
deverá ser a mesma.
8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com
Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser
diversa.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza
por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de
inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição
implicará a não efetivação da mesma.
10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será
classificado e, consequentemente, não será promovido.

III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso
das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual
932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado
o direito de participar no presente Processo de Promoção no
período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde
que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o
candidato tenha declarado que se encontre nessa condição,
especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1 – As informações relativas serão obtidas do cadastro
Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de
classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a préinscrição
conforme instruções contidas neste Edital, não poderá
impetrar recurso em favor de sua condição.
IV – DA PROVA
1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas,
locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará
sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para
integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de
acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de
26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1 – 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas
de 0 (zero) a 10 pontos;
3.2 – 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada
de 0 (zero) a 10 pontos.
4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte
objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil
específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as
áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.
4.1 – A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum
a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão
somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada
como nota do candidato na prova.
5.1 – Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado
com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes
de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte
pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes
de cada uma destas faixas for igual ou inferior a 4 – §
5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.

Pesquisa revela: faltam professores!

2012
25.04

Reportagem da Folha divulgou os resultados de uma pesquisa que aponta falta de professores em 32% das escolas estaduais de São Paulo, principalmente nas áreas de arte, geografia, sociologia e matemática. Mesmo com a convocação de professores temporários que sequer fizeram o exame de avaliação, o problema persiste e muitos alunos já encerraramo primeiro bimestre sem ter aulas em determinadas disciplinas.

“Por meio de nota oficial, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo afirmou que o levantamento feito pela Folha é “enganoso” e não reflete a realidade sobre o quadro de docentes. De qualquer forma, para aprimorar a rede, disse a pasta, será aberto novo concurso público no próximo semestre.”

Quem é da rede estadual sabe que esses dados não estão distantes da realidade. É cada vez menor o número de docentes disponíveis e até mesmo nos vestibulares já percebemos o desinteresse dos estudantes por cursos de licenciatura.

1211610

Confira o gabarito da prova para Agente de Organização Escolar

2012
24.04

Do site da Secretaria da Educação:

Os candidatos do concurso para Agente de Organização Escolar já podem conferir o gabarito da prova, realizada pela Secretaria da Educação do Estado, ocorrida neste domingo, dia 22 (veja abaixo). Os mais de 220 mil inscritos para o processo seletivo estão concorrendo a 9.932 vagas disponíveis para o cargo.

gabarito
Para recorrer das questões do gabarito, os candidatos devem acessar o site da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – Vunesp (Clique aqui para visualizar a página) e enviar os recursos até o dia 27 de abril. A função do agente de organização escolar é dar suporte às ações da Secretaria e atender à comunidade da escola. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais e o salário é de R$ 800.

Função gratificada de Professor Coordenador:novas alterações

2012
19.04

A Resolução SE – 88, de 19-12-2007, que dispõe sobre a função de Professor Coordenador, acaba de ter sua última alteração retificada em D.O. de 18/04/2011. Para quem se interessar, clique no link abaixo para ler a resolução com todas as alterações sofridas:

Site da DE de São Vicente: resolução SE – 88 com alterações.

Governo institui o “Residência Educacional” para estagiários na rede de ensino

2012
19.04
DECRETO Nº 57.978, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Institui o Programa Residência Educacional, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Secretário da Educação,
Considerando a implementação do Programa Educação -
Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571,
de 3 de dezembro de 2011, cujas ações visam à melhoria da
educação básica paulista;
Considerando a importância da participação de alunos de
ensino superior no processo ensino-aprendizagem, realizado nas
escolas públicas estaduais, durante suas atividades de estágio;
Considerando o compromisso da Pasta da Educação de
propiciar às escolas com maior grau de vulnerabilidade condi-
ções de melhorar seu desempenho, mediante ações de parceria
com instituições de ensino superior;
Considerando que o processo de estágio supervisionado e
obrigatório propicia aos alunos do ensino superior, em cursos
de Licenciatura, possibilidade de apresentar e desenvolver
projetos educacionais nas escolas com altos índices de vulnerabilidade, visando à superação das dificuldades sociais, culturais
e econômicas; e
Considerando a importância do estágio, como ato educativo escolar supervisionado, no aprimoramento da formação
do educador e, por via de consequência, na melhoria de seu
desempenho profissional,
Decreta:
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Residência Educacional destinado a alunos
matriculados em instituições de ensino superior, e que estejam
efetivamente frequentando os respectivos cursos de Licenciatura, com a finalidade de propiciar-lhes condições de atuação nas
unidades escolares da rede estadual de ensino, em regime de
estágio obrigatório, para colaborar no desenvolvimento do currículo e tendo como objetivo o aprimoramento de sua formação
como educadores.
Artigo 2º – A implementação do Programa Residência Educacional será coordenada pela Comissão de Estágio Supervisionado, criada por ato do Secretário da Educação, a qual compete,
ainda, acompanhar a execução dos termos de convênios que
forem celebrados entre a Secretaria da Educação e as Institui-
ções de Ensino Superior interessadas.
Artigo 3º – Compete ao Secretário da Educação, por meio
de resolução da Pasta, operacionalizar a realização do estágio
curricular supervisionado e obrigatório, nas unidades escolares
da rede pública estadual, de alunos que estejam matriculados e
frequentando o ensino regular de cursos de Licenciatura.
Artigo 4º – Fica a Secretaria de Educação, por intermédio
de suas Diretorias de Ensino, autorizada a realizar chamamento
público para credenciamento de instituições de ensino superior
interessadas em participar do Programa, bem como a representar o Estado na celebração de convênios com as referidas
instituições, tendo por objeto propiciar o estágio obrigatório de
seus alunos, com concessão de bolsa-estágio, nos termos da Lei
federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 1º – A instrução dos processos referentes a convênio
para estágio incluirá parecer da Consultoria Jurídica da Pasta,
observando-se o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março
de 1996.
§ 2º – O instrumento de convênio obedecerá à minutapadrão fixada por resolução do Secretário da Educação, vedada
a transferência de recursos materiais ou financeiros à institui-
ção de ensino, salvo, no tocante aos últimos, para o reembolso
de despesas administrativas comprovadamente incorridas,
observado o limite máximo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
por estagiário.
Artigo 5º – A instituição de ensino superior interessada em
participar do Programa Residência Educacional deverá:
I – atender ao chamamento público da Diretoria de Ensino,
cumprindo os requisitos estabelecidos para o credenciamento
no Programa;
II – se credenciada, publicar edital interno para a seleção
de estudantes de cursos de Licenciatura em disciplinas que
integrem as matrizes curriculares do Ensino Fundamental e do
Ensino Médio das escolas públicas estaduais;
III – realizar seleção entre os estudantes dos cursos de
Licenciatura, a que se refere o inciso anterior, que atendam os
seguintes requisitos:
a) tenham assiduidade e bom rendimento escolar, apresentando desempenho acadêmico satisfatório, atestado pela
própria instituição;
b) não sejam beneficiados por qualquer outro tipo de bolsa
concedida pelo Poder Público estadual;
c) estejam matriculados a partir, no mínimo, do 3º semestre
do curso de Licenciatura;
d) tenham disponibilidade de tempo para cumprimento da
carga horária do estágio;
IV – encaminhar os estudantes selecionados, munidos de
carta de apresentação, à Diretoria de Ensino, para terem definida a unidade escolar em que cada um irá realizar o estágio;
V – apresentar Plano de Trabalho de Estágio a ser desenvolvido pelo aluno selecionado na unidade escolar que lhe for
definida.
Artigo 6º – Caberá à Diretoria de Ensino:
I – identificar e quantificar as vagas disponíveis para está-
gio nas unidades escolares de sua jurisdição;
II – proceder à seleção das instituições de ensino superior
que tenham atendido ao chamamento público e às condições
para credenciamento;
III – analisar e emitir parecer sobre o Plano de Trabalho de
Estágio apresentado pela instituição de ensino superior credenciada, para ser desenvolvido na unidade escolar do estágio;
IV – elaborar a documentação e acompanhar o processo de
convênio com cada instituição de ensino credenciada;
V – encaminhar os estudantes selecionados para as unidades escolares com vagas disponíveis na disciplina dos respectivos cursos.
Artigo 7º – Para fazer jus à concessão da bolsa-estágio, o
estudante deverá ter sido selecionado pela instituição de ensino
superior em que se encontre matriculado, havendo comprovado
atendimento aos requisitos relacionados no inciso III do artigo
5º deste decreto.
Artigo 8º – A Diretoria de Ensino procederá à celebração
de Termo de Compromisso de Estágio entre a instituição de
ensino superior credenciada, o aluno de curso de licenciatura,
selecionado pela instituição, e a unidade escolar que oferecerá
o estágio, na conformidade da minuta-padrão constante do
Anexo I, que integra este decreto.
Artigo 9º – O estágio não confere ao estagiário vínculo
empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos,
vantagens ou benefícios assegurados aos servidores públicos.
Artigo 10 – As despesas decorrentes do pagamento de
bolsas-estágio e de auxílio-transporte aos estagiários onerarão
as dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da
Educação.
Artigo 11 – A Secretaria da Educação regulamentará o disposto neste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2012.
ANEXO I
a que se refere o artigo 8º do
Decreto nº 57.978, de 18 de abril de 2012
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
de que trata a Lei federal nº 11.788/08
Aos                   dias do mês               de              de 20      ,
na cidade de                 , neste ato, as partes a seguir nomeadas:
1. INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social:
(nome da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR)
Endereço:
Rua/Avenida – nº – CEP – cidade – UF – Fone(s)
Representada por: ,                     Cargo
Supervisor Acadêmico de Estágio:
,
Cargo
2. UNIDADE ESCOLAR (campo de estágio)
Diretoria de Ensino da Região:
Supervisor de Ensino:
Unidade Escolar: E.E.
Endereço:
Rua/Avenida – nº – CEP – cidade – UF – Fone(s)
Representada pelo Diretor da Escola: Sr. (a)
3. ESTAGIÁRIO(A)
nome do(a) aluno(a) estagiário(a)
RG                          , CPF
Endereço
Rua/Avenida                - nº        - CEP – cidade – UF – Fone(s)
Regularmente matriculado(a) no
semestre do Curso de
no período diurno (             ) noturno (             )
número de matrícula do(a) aluno(a)
celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁ-
GIO com concessão de bolsa-estágio, no âmbito da unidade
escolar, visando a obter experiência prática na respectiva área
de formação, não criando vínculo empregatício de qualquer
natureza, nos termos do inciso I do artigo 7º, da Lei federal nº
11.788/08, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente instrumento tem por objeto a formalização das
condições necessárias e suficientes à realização de estágio curricular obrigatório com concessão de bolsa-estágio, de estudante de curso de Licenciatura em                                               , no
âmbito do Programa Residência Educacional e a particulariza-
ção da relação jurídica especial entre o Estagiário(a)
a E.E.                                           e a
(Instituição de Ensino Superior), nos
termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Natureza do Estágio
O estágio curricular obrigatório de que trata esse Termo de
Compromisso, está previsto no projeto pedagógico da institui-
ção de ensino superior, visa ao aprendizado de competências
próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, além de contribuir com sua participação para melhoria da
qualidade do ensino das escolas públicas da rede estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações
I – São obrigações da DIRETORIA DE ENSINO:
a) acompanhar as ações de integração entre IES e Unidades Escolares que participam do Programa;
o) entregar por ocasião do término do estágio, Termo de
Realização de Estágio indicando início, término e resumo das
atividades desenvolvidas; carga horária realizada e avaliação de
desempenho do estagiário;
p) manter em arquivo e à disposição da fiscalização os
documentos firmados que comprovem a realização do estágio;
q) permitir o início das atividades de estágio somente após
o recebimento deste termo devidamente assinado pelas partes
envolvidas;
r) informar a rescisão antecipada deste termo à Diretoria
de Ensino para as providências administrativas necessárias;
IV – São obrigações do(a) ESTAGIÁRIO(A):
a) ter disponibilidade de tempo para cumprimento da jornada de 20 horas semanais, em 4 horas diárias de atividades em
estágio cumpridas na Unidade Escolar, campo de atuação, em
conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei nº 11.788/08;
b) cumprir com empenho e interesse a programação estabelecida no Plano de Atividades do Estagiário, elaborado pelo estagiário juntamente com o Responsável pelo estágio e o Professor
da classe/disciplina, na Unidade Escolar, campo de estágio;
c) obedecer às normas internas da Unidade Escolar, campo
de estágio, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso;
d) apresentar documentos comprobatórios da regularidade
da sua situação acadêmica, sempre que solicitado pela Unidade
Escolar, campo de estágio;
e) manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais na Unidade Escolar, campo de estágio, informando imediatamente qualquer alteração na sua situação acadêmica:
trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou
transferência de instituição;
f) abrir conta bancária no Banco do Brasil para o recebimento da bolsa-estágio e auxílio-transporte, informando a
Diretoria de Ensino;
g) tratar com urbanidade os profissionais e alunos da
Unidade Escolar;
h) ser pontual na realização do estágio;
i) desenvolver com empenho e interesse as ações propostas
no Plano de Atividades do Estagiário;
j) realizar as atividades de estágio previstas cumprindo
jornada estabelecida.
Parágrafo único – O descumprimento da jornada de 20
horas semanais destinadas às atividades de estágio implicará a
rescisão deste Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA
Das Alterações
O presente Termo de Compromisso de Estágio poderá ser
denunciado, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita,
pela Instituição de Ensino, pela Unidade Escolar, campo de está-
gio, ou pelo(a) Estagiário(a).
Parágrafo único – O não cumprimento de qualquer das
cláusulas e condições deste termo implica rescisão imediata.
CLÁUSULA QUINTA
Do Seguro
O(A) Estagiário(a), durante a vigência deste Termo de
Compromisso de Estágio, estará segurado(a) contra acidentes
pessoais, conforme apólice nº                                , no valor de
R$                      , da seguradora .
E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam em 4 (quatro) vias, de igual teor,
na presença de duas testemunhas, para todos os fins e efeitos
de direito.
São Paulo,                      /             /2012
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO
CARIMBO E ASSINATURA DO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
ALUNO(A) ESTAGIÁRIO(A) DIRETOR (A)da EE.
CARIMBO E ASSINATURA
Testemunhas:
1._________________ 2._________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:

CPF: CPF

Justiça libera menores de seis anos no ensino fundamental

2012
18.04

Do site UOL Educação:

A Justiça Federal em Pernambuco estendeu para todo o país a decisão que autoriza a matrícula de estudantes menores de seis anos no ensino fundamental mesmo que eles não tenham completado a idade até 31 de março. A data havia sido estabelecida em 2010 pelo CNE (Conselho Nacional de Educação).

A decisão foi tomada na última sexta-feira (13), durante o julgamento do mérito de uma liminar que começou a tramitar no ano passado. O juiz federal Claudio Kitner, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, determinou que a União avise as secretarias de ensino sobre a decisão em até 30 dias, sob pena de multa.

O MEC (Ministério da Educação) já havia recorrido da liminar em novembro do ano passado, mas o juiz rejeitou os argumentos. A ideia do CNE, que é um órgão vinculado ao ministério, era de uniformizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que cada rede de ensino tinha o seu padrão. No entanto, por não ser um órgão deliberativo, a determinação do conselho tem efeitos meramente de sugestão.

O ministério afirmou, no começo da noite desta quarta (18), que ainda não foi notificado da decisão.

Concurso de remoção de docentes: inscrições abertas

2012
09.04

Do site da Secretaria da Educação:

Professores da rede estadual, titulares de cargo, interessados em mudar de escola em 2013 podem se inscrever no concurso de remoção a partir das 9h de amanhã (10). O cadastramento deve ser feito via internet, até as 23h59 da próxima segunda-feira (16), pelo sistema GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos), no endereço http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessando o link relativo ao concurso. As normas serão publicadas amanhã no Diário Oficial do Estado.

A inscrição está condicionada à indicação de pelo menos uma unidade de ensino, que deve ser feita no ato do cadastro. O candidato que não indicar nenhuma instituição terá a inscrição indeferida. A relação das vagas inicialmente disponíveis pode ser consultada no site do GDAE, mas o docente poderá escolher qualquer escola, mesmo que não haja vagas neste momento, pois podem ser abertos postos ao longo do processo.

O candidato poderá se inscrever para concorrer por títulos ou por união de cônjuges. No cadastramento, serão utilizados os dados constantes no cadastro funcional da Secretaria da Educação. Mesmo efetuando a inscrição pela internet, o professor deverá apresentar ao diretor da escola em que atua toda a documentação comprobatória dos títulos para a classificação (doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento) e da união de cônjuge (certidão de casamento ou escritura pública de declaração de convivência marital e atestado do cônjuge original).

Não poderá participar do concurso o docente em condição de readaptado ou ingressante em estágio probatório que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado. Também será eliminado aquele que optar pela remoção por união de cônjuges, mas que tenha sido transferido nessa modalidade há menos de cinco anos, exceto se o seu cônjuge foi transferido por decisão da administração para outra unidade ou vier a prover novo cargo em outro município, apresentando o comprovante ao seu superior imediato.

Uma vez inscrito no processo, o candidato não mais poderá desistir da mudança de escola e nem alterar, incluir ou excluir unidades escolares que vier a indicar para a remoção. A conclusão do concurso de remoção está prevista para dezembro e os professores somente assumirão a nova escola no próximo ano.

Em caso de dúvidas, os professores interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento da Secretaria de Estado da Educação, por meio do telefone 0800-7700012 ou pelo e-mail centralgdae@edunet.sp.gov.br. O candidato que não tiver ou que tenha esquecido login e senha para acesso ao sistema GDAE deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as orientações.

Concurso para Agente de Organização: últimos dias de preparação

2012
05.04

No dia 22 de abril será aplicada a prova do concurso para Agente de Organização Escolar. Os candidatos que ainda não se prepararam ou possuem dúvidas quanto a parte específica do concurso (legislação) podem se inscrever no nosso curso preparatório, ministrado pela Profª Ms. Mirian Ferminiano. Para maiores informações clique no link abaixo:

CURSO PREPARATÓRIO A.O.E.